A jeito de provocação relataram-me a última anedota passada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Foi mesmo aprovada uma alteração ao regimento da assembleia onde, a partir de agora um único deputado poderá expressar e fazer valer o voto de 25 colegas de partido.
É evidente que pensei imediatamente em ditaduras e outras coisas parecidas mas, não querendo ser precipitado , fiz uma pequena investigação e, d'um esclarecimento do PSD Madeira retirei a seguinte citação;
... este procedimento é aplicado em S.Bento, porque o "Parlamento da República funciona apenas com um quinto dos deputados, ou seja apenas com 46 dos 230".
Acrescentam que na Assembleia da República, "nas votações ordinárias, exceto as que exigem votação por maioria qualificada, a votação é feita pelo representante do partido e não através de votação presencial e nominal da maioria dos seus membros em efetividade de funções", o que significa que "neste caso, um deputado do PS vale por 74 e um do PSD por 122 nas respetivas votações".
"Este procedimento que não consta do Regimento, mas acordado na reunião de líderes, é prática corrente no plenário", ...
Afinal, Alberto João não inventou a roda.
Certo, é que borrifando-se para tudo e para todos, fez lei. Bem à sua maneira.
Vejo neste episódio um lado bom.
Se a coisa se revelar eficaz, pode ser que se poupe o ordenado de uma porção de chupistas.
Não acredito, mas é uma hipótese!!
José Soluciolino
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